MOCHILÃO LITERÁRIO UICLAP
EDITAL 02/2024
O mistério da noite de São João
Organização: Apollo Souza & Soraya Brito
Este edital é referente ao processo de seleção da antologia “O assassinato do bolo de milho. O mistério da noite de São João” organizada pelo escritor Apollo Souza e Soraya Brito. A antologia será editada e publicada pelo Mochilão Literário Uiclap no ano de 2024
1. OBJETIVO:
O presente edital tem como objetivo incentivar novos autores a criação literária, sua
divulgação perpetuando o habito da leitura. Descobrir e divulgar novos escritores da literatura brasileira por meio da publicação desta antologia.
SINOPSE:
A confeitaria bolo de milho é o point mais badalado da pequena cidade de Brogodó. Os festejos juninos dão a este lugar um ar mais colorido e os quitutes da Dona Magali fazem o maior sucesso. Porem um assassinato muda tudo.
Dona Emerentina a maior fofoqueira da cidade aparece morta no meio da confeitaria. Uma investigação se inicia e todos são suspeitos, mas quem será o assassino? Uma equipe foi designada para o local, quem pode desvendar o mistério antes que a fogueira seja acesa?
Viva a São João!
2. REQUISITOS:
Estão aptos a submeter os originais apenas autores brasileiros, natos ou naturalizados, maiores ou menores de idade. Os menores de idade deverão constar a assinatura do responsável legal.
3. PARTICIPAÇÃO:
3.1. A participação no livro é gratuita. Porém, cada um dos participantes fica responsável de adquirir 2 exemplares do livro, que será lançado diretamente na plataforma da UICLAP.
3.2. Caso seja de interesse do autor, o valor da aquisição dos livros poderá ser revertida em doação para uma instituição de ensino, biblioteca ou clube do livro através do projeto Mochilão Teen
3.1. TEMÁTICA:
A história deve se passar na Noite de São João. Um suspeito deve ser apresentado e o final do conto deve ser aberto para que se possa dar sequencia lógica a historia. A criatividade é livre depende apenas de cada autor.
Os contos deverão ser elaborados em cima da sinopse com tema de terror, suspense e comédia. O autor poderá trabalhar com ilusão e/ou imaginação,
Contos que não estiverem dentro da temática serão desclassificados automaticamente.
4. ENVIO:
4.1. Os contos deverão ter até 20.000 mil caracteres com espaços, em arquivo Word com as seguintes configurações: A4, fonte Arial, tamanho 12, justificado e espaçamento entre linhas de 1,5. O documento deve estar aberto para edição;
4.2. O título do conto deve estar centralizado com o pseudônimo ou nome de publicação do autor abaixo do título;
4.3. Contos enviados em PDF ou no corpo do e-mail não serão avaliados pelo organizador. (mochilaoliterariocoletaneas@gmail.com)
5. INSCRIÇÃO:
5.1. Cada autor poderá submeter até 2 (dois) contos para análise e aprovação;
5.2.. O prazo para envio dos contos é até dia 31/05/ 2024 podendo ser prorrogado caso não tenha um numero mínimo de participantes aptos.
5.3. No e-mail de inscrição deverá conter o conto anexado e em OUTRO ANEXO as seguintes informações: biografia de até 500 caracteres com espaços,
5.4. No corpo do e-mail o autor deverá colocar o nome do conto.
6. A PUBLICAÇÃO:
6.1. Os contos habilitados serão publicados em uma antologia própria no decorrer do ano de 2024 editada pelo Mochilão Literário e Publicada em parceria com a Editora UICLAP.
6.2. Em caso de não haverem um numero suficiente de contos para a publicação de uma antologia, os contos selecionados serão publicados de forma digital em uma edição especial da revista literária A Guilda.
7. DIREITOS AUTORAIS:
7.1. O conteúdo dos contos é de responsabilidade dos autores selecionados, cabendo a estes a responsabilidade legal, sob a autoria dos mesmos.
7.2. Ao mochilão literário e a editora UICLAP estão isentos de responsabilidade legal sobre o conteúdo da obra, cabendo ao mochilão literário a edição do material e a Editora UICLAP a impressão e distribuição dos mesmos de acordo com a sua politica interna.
7.3. Os autores concordam em ceder os direitos autorais desta antologia ao Mochilão literário, sendo estes destinados a uma ação solidaria a escolha dos organizadores.
7.4. Caso um participante queira um relatório das vendas e do destino do dinheiro, deverá solicitar diretamente aos organizadores.
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